LEI Nº 787, de 27 de outubro de 1952

Procedência: Dep. Ylmar Corrêa

Natureza: PL 70/52

DO. 4.772 de 30/10/52

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza o Estado a contrair empréstimo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo de Cr$ 10.000.000,oo (dez milhões de cruzeiros), com qualquer estabelecimento de crédito aos juros permitidos, pela tabela PRICE, a fim de que se estenda ao sub-distrito do Estreito, nesta Capital, os serviços de água e esgoto.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de outubro de 1952.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado