LEI Nº 788, de 27 de outubro de 1952
Procedência: Governamental
Natureza: PL 145/52
DO. 4.772 de 30/10/52
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a garantir empréstimo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o artigo 21, item X, da Constituição do Estado, a garantir o empréstimo de Cr$ 3.000.000.oo (três milhões de cruzeiros), pelo prazo de dez (10) anos e a juros de 10% (dez por cento) ao ano, que a Prefeitura Municipal de Canoinhas contrairá com a Caixa Econômica Federal de Santa Catarina.
Art. 2º O montante do empréstimo, a que se refere o artigo anterior, será aplicado na conformidade da lei municipal n. 182, de 28 de maio de 1952.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de outubro de 1952.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado