LEI Nº 788, de 27 de outubro de 1952

Procedência: Governamental

Natureza: PL 145/52

DO. 4.772 de 30/10/52

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a garantir empréstimo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o artigo 21, item X, da Constituição do Estado, a garantir o empréstimo de Cr$ 3.000.000.oo (três milhões de cruzeiros), pelo prazo de dez (10) anos e a juros de 10% (dez por cento) ao ano, que a Prefeitura Municipal de Canoinhas contrairá com a Caixa Econômica Federal de Santa Catarina.

Art. 2º O montante do empréstimo, a que se refere o artigo anterior, será aplicado na conformidade da lei municipal n. 182, de 28 de maio de 1952.

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de outubro de 1952.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado