LEI Nº 789, de 27 de outubro de 1952

Procedência: Governamental

Natureza: PL 195/52

DO. 4.772 de 30/10/52

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 1.280.000,oo (um milhão e duzentos e oitenta mil cruzeiros), para atender aos serviços de mecanização da receita, compreendendo a aquisição de maquinário, utensílios e materiais, e assistência técnica e profissional da firma contratante.

Art. 2º O crédito, constante da presente lei, terá vigência no corrente exercício e no de 1953.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de outubro de 1952.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado