LEI Nº 789, de 27 de outubro de 1952
Procedência: Governamental
Natureza: PL 195/52
DO. 4.772 de 30/10/52
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 1.280.000,oo (um milhão e duzentos e oitenta mil cruzeiros), para atender aos serviços de mecanização da receita, compreendendo a aquisição de maquinário, utensílios e materiais, e assistência técnica e profissional da firma contratante.
Art. 2º O crédito, constante da presente lei, terá vigência no corrente exercício e no de 1953.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de outubro de 1952.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado