LEI Nº 790, de 27 de outubro de 1952
Procedência: Governamental
Natureza: PL 153/52
DO. 4.776 de 05/11/52
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Eleva padrão de vencimento
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica elevado de R para X, o padrão de vencimento do cargo de Consultor-Técnico, do Departamento de Educação.
Art. 2º O título do funcionário, cujo cargo foi atingido pela modificação no artigo anterior, será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, Educação e Saúde.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de outubro de 1952.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado