LEI Nº 790, de 27 de outubro de 1952

Procedência: Governamental

Natureza: PL 153/52

DO. 4.776 de 05/11/52

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Eleva padrão de vencimento

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica elevado de R para X, o padrão de vencimento do cargo de Consultor-Técnico, do Departamento de Educação.

Art. 2º O título do funcionário, cujo cargo foi atingido pela modificação no artigo anterior, será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, Educação e Saúde.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de outubro de 1952.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado