LEI Nº 796, de 7 de novembro de 1952
Procedência: Dep. Braz Joaquim Alves
Natureza: PL 77/52
DO. 4.779 de 10/11/52
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Estado a promover a edição do livro didático "Pequena Gramática Latina"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a publicar a "Pequena Gramática Latina", de autoria do Professor Custódio F. de Campos, mediante acordo com o autor.
Art. 2º A obra de que trata esta lei destinar-se-á à venda a preço módico, podendo o Poder Público distribuir gratuitamente às Caixas Escolares dos estabelecimentos de ensino secundário, públicos e particulares no Estado, para serem entregues a alunos reconhecidamente pobres.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 7 de novembro de 1952.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado