LEI Nº 796, de 7 de novembro de 1952

Procedência: Dep. Braz Joaquim Alves

Natureza: PL 77/52

DO. 4.779 de 10/11/52

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza o Estado a promover a edição do livro didático "Pequena Gramática Latina"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a publicar a "Pequena Gramática Latina", de autoria do Professor Custódio F. de Campos, mediante acordo com o autor.

Art. 2º A obra de que trata esta lei destinar-se-á à venda a preço módico, podendo o Poder Público distribuir gratuitamente às Caixas Escolares dos estabelecimentos de ensino secundário, públicos e particulares no Estado, para serem entregues a alunos reconhecidamente pobres.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 7 de novembro de 1952.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado