LEI Nº 806, de 11 de dezembro de 1952

Procedência: Governamental

Natureza: PL 200/52

DO. 4.806 de 19/12/52

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de terras e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública para os fins de aquisição por doação, compra, permuta ou desapropriação judicial, as áreas de terras e eventuais benfeitorias, cujos proprietários, dimensões e confrontações vão, a seguir, enumerados, sitas todas no município de Curitibanos, para serem, na forma do Acordo firmado entre o Governo da União e o Estado de Santa, destinadas ao estabelecimento de um Núcleo tritícola para fixação de colonos especializados nacionais e (ou) estrangeiros:

I – Elizandro Moreira Leite e sua mulher, 1500.000 m2 (um milhão e quinhentos mil metros quadrados), transcrito no Registro de Imóveis, da comarca de Curitibanos, livro 3-G, sob nº 7.969, situada no lugar Paiol Velho, distrito de Liberata, confrontando ao norte, com Lindolfo da Silva Ribeiro e outros; ao sul, leste e oeste, com terras de propriedade do Núcleo Tritícola ;

II – Lindolfo da Silva Ribeiro e sua mulher:

a) 96.800m2 (noventa e seis mil e oitocentos metros quadrados), transcrita sob n. 6.271, no livro 3-f,fls.7, situada no lugar Capoeiras de Timbó, distrito de Liberata, confrontando ao norte, leste e oeste, com terras do Núcleo e ao sul, com Alzerino Fernandes de Oliveira;

b) 459.800 m2 (quatrocentos e cinqüenta e nove mil e oitocentos metros quadrados), confrontando ao norte, sul e oeste, com terras do Núcleo e a leste , com o mesmo Lindolfo da Silva Ribeiro;

c) 242.000 m2 ( duzentos e quarenta e dois mil metros quadrados), situada no lugar Capoeiras de Timbó, confrontando ao norte, leste e oeste com terras do Núcleo, e ao sul, com o dito proprietário;

d) 290.400 m2 ( duzentos e noventa mil e quatrocentos metros quadrados), transcrição n. 6.848, livro 3-F, no lugar Capoeiras de Timbó, confrontando, ao norte, leste e oeste, com terras do Núcleo, e ao sul, com o referido proprietário:

e) 812.500 m2 (oitocentos e doze mil e quinhentos metros quadrados), transcrição n. 8.056,fls.212, livro 3-G, situada no lugar Paiol Velho, confrontando ao norte, leste e oeste, com terras do Núcleo e ao sul, com Elizandro Moreira Leite;

f) 187.500 m2 ( cento e oitenta e sete mil e quinhentos metros quadrados), situado no lugar Paiol Velho, transcrição n. 581, fls. 256, livro 3-A, confrontando ao norte, sul, leste e oeste, com terras do Núcleo e (ou) quem de direito;

g) 187.000 m2 ( cento e oitenta e sete mil metros quadrados), transcrição n. 1.307, fls.128, livro 3-B, situada no lugar Paiol Velho, confrontando ao norte, sul, leste e oeste, com terras do Núcleo;

h) 187.500 m2 ( cento e oitenta e sete mil e quinhentos metros quadrados), situada no Paiol Velho, transcrição n. 770, fls. 6, livro confrontando por todos os lados, com terras do Núcleo;

III – Algemiro Batista Pepes e sua mulher, 362.333 m2 (trezentos e sessenta e dois mil, trezentos e trinta e três metros quadrados ), situada no lugar Margem Direita do Rio Marombas , distrito de Liberata, confrontando ao norte com Lindolfo da Silva Ribeiro; leste e oeste, com terras do Núcleo, transcrição n. 7.218, fls. 275, livro 3-F;

IV – Patrocínio de Assunção Ribeiro e sua mulher, 133.100 m2 ( cento e trinta e três mil e cem metros quadrados), situada no imóvel Paiol Velho, confrontando ao norte, leste e oeste, com terras de Lindolfo da Silva Ribeiro e ao sul, com Algemiro Pepes;

V – Alzerino Fernandes ou Alzerino Fernandes de Oliveira, 1.496,418 m2 ( um milhão, quatrocentos e noventa e seis mil, quatrocentos e dezoito metros quadrados), transcrição n. 8.505, livro 3-H, folhas 39, situada no lugar Passo Firmiano, distrito de Liberata, confrontando ao norte, sul, leste e oeste, com terras do Núcleo;

VI – Norma Almeida e Anitor da Silva Mello, 242.000 m2 (duzentos e quarenta e dois mil metros quadrados, situada no lugar Faxinal do Firmiano, distrito de Liberata, em comunhão com Virgilio e José Ribeiro de Mello, confrontando ao norte, com terras de Alzerino Fernandes de Oliveira ( com quem confronta também a oeste); ao sul, com o Rio Correntes; a leste, com terras do Núcleo, transcrição n. 8.550, fls.51, livro 3-H.

VII – Mustafá Mamed Assed, 332.758 m2 (trezentos e trinta e dois mil setecentos e cinqüenta e oito metros quadrados), situada no lugar Baitaca, distrito de Liberata, confrontando ao norte, sul, leste e oeste, com terrenos dos sucessores de Donato de Mello Cesar e (ou) quem de direito, transcrição n. 6.963, livro 3-F, fls.201;

VIII – Elpidio de Mello Cesar, 79.690 m2 ( setenta e nove mil seiscentos e noventa metros quadrados, situada nos lugares Paiol Queimado e Baitaca, confrontando ao norte, com o Rio Baitaca; ao sul, leste e oeste, com terras do Núcleo transcrição n. 5.267, fls.95, livro 3-E;

IX – José, Lina, Otávio, Martim, João, Domingos, Quintinlho, Rosalina e Lino Mazzuco, 460.214 m2 ( quatrocentos e sessenta mil duzentos e catorze metros quadrados), situada no lugar Frei Rogério, distrito de Liberata, confrontando por todos os lados, com terras do Núcleo, transcrições ns. 8.078 e 8.079, fls. 218, 8.080, 8.081, 8.082, fls. 219, 8.83, 8.084, 8.085, 8.086, fls.220, todas do livro 3-G;

X – Wenceslau de Souza Breves e sua mulher (em condomínio, com Gasparino Zorzi e sua mulher) 250.000 m2 (duzentos e cinqüenta mil metros quadrados), situada no lugar Passa-Três, do imóvel Butiá Verde, confrontando, por todos os lados, com terras do Núcleo.

Art. 2º O Poder Executivo é autorizado a tomar as medidas que facilitarem a fixação e a assistência aos colonos, bem como as que favorecerem o desenvolvimento do Núcleo.

Art. 3º Os créditos, necessários para a execução desta lei, correrão por conta da verba instituída pelo decreto pelo decreto federal n.26.594, de 19 de abril de 1949.

Art. 4º A Fazenda do Estado será representada, pelo promotor Público da comarca, em quaisquer dos processos previstos para aquisição das áreas de terras especificadas no art. 1º.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Viação, Obras Públicas e Agricultura assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de dezembro de 1952.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado