LEI Nº 807, de 16 de dezembro de 1952

Procedência: Governamental

Natureza: PL 172/52

DO. 4.805 de 18/12/52

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza abertura de crédito especial

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 40.000,oo (quarenta mil cruzeiros) sendo:

Cr$ 30.000,oo (trinta mil cruzeiros) para gratificação aos suplentes de Juizes de Direito, quando em exercício pleno;

Cr$10.000,oo (dez mil cruzeiros) para gratificação aos adjuntos dos Promotores Públicos, quando em exercício pleno.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretária da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de dezembro de 1952

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado