LEI Nº 808, de 16 de dezembro de 1952
Procedência: Governamental
Natureza: PL 160/52
DO. 4.805 de 18/12/52
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza abertura de crédito especial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de cento e sessenta e nove mil, novecentos e setenta e nove cruzeiros e vinte centavos ( Cr$ 169.979,20), sendo:
Cr$ 159.979,20 (cento e cinquenta e nove mil, novecentos e setenta e nove cruzeiros e vinte centavos), para pagamento á firma Egberto Moellmam & Cia., pelo fornecimento de um automóvel Dogde-Coronet, destinado á Secretaria da Fazenda:
Cr$ 10.000,oo (dez mil cruzeiros) para atender despesas feitas pela Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de dezembro de 1952
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado