LEI Nº 808, de 16 de dezembro de 1952

Procedência: Governamental

Natureza: PL 160/52

DO. 4.805 de 18/12/52

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza abertura de crédito especial

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de cento e sessenta e nove mil, novecentos e setenta e nove cruzeiros e vinte centavos ( Cr$ 169.979,20), sendo:

Cr$ 159.979,20 (cento e cinquenta e nove mil, novecentos e setenta e nove cruzeiros e vinte centavos), para pagamento á firma Egberto Moellmam & Cia., pelo fornecimento de um automóvel Dogde-Coronet, destinado á Secretaria da Fazenda:

Cr$ 10.000,oo (dez mil cruzeiros) para atender despesas feitas pela Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de dezembro de 1952

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado