LEI Nº 829, de 29 de maio de 1953

Procedência: desconhecida

Natureza: PL 12/53

DO: 4.908 de 01/06/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza o Governo do Estado a adquirir, por doação gratuita uma área de 10.000 m2, no distrito de Matos Costa no município de Porto União.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art 1º Fica o Governo do Estado autorizado a adquirir por doação gratuita do município de Porto União, uma área de 10.000 m2, (dez mil metros quadrados), situada no distrito de Matos Costa, para construção de um Grupo Escolar de conformidade com a lei n. 135, de 7/5/52, daquele município.

Parágrafo único. O terreno a que se refere esta lei tem as seguintes confrontações: ao norte, com a rua Absalão Carneiro; ao sul com a rua Frei Rogério; a leste com a rua Cruz e Souza; e a oeste, com terras de Francisco Pasternak Filho, José Jacob Schena e Madalena Witiuk.

Art 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de maio de 1953.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado