LEI Nº 898, de 10 de agosto de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 67/53

DO: 4.956 de 11/08/53 - 4.961 de 18/08/53 (republicada por incorreção)

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade Pública duas áreas de terra, no município de São José.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública, para serem adquiridas, mediante compra ou desapropriação judicial, duas áreas de terra, com as edificações existentes, sitas no perímetro urbano da cidade de São José, para serem doadas ao Ministério da Agricultura e destinadas às edificações necessárias à instalação do Laboratório de Vacinas contra a febre "aftosa", Pavilhão de soro contra a peste suína e Biotério.

§ 1º Uma das áreas a que se refere este artigo, a maior, pertencente a Cyro Belli Müller e sua mulher, mede 90.541.7976 metros quadrados, limita-se: ao norte, com terras do Educandário Santa Catarina; ao sul, com terrenos da Inspetoria Regional da Divisão da Defesa Sanitária Animal, ao oeste, com a estrada das Picadas: e a leste com a rua do Roçado e as terras de propriedade de Arinélio Merize e Irmãos.

§ 2º A outra área, a menor, é de propriedade de Arinélio Merize e Irmão, mede 544 metros quadrados e confronta: ao norte, com a propriedade de Cyro Belli Müller: ao sul, com os terrenos da Inspetoria Regional da Divisão de Defesa Sanitária Animal; a oeste, com os terrenos citados nos itens 1 e 2, dêste parágrafo; e a leste, com a rua do Roçado.

Art. 2º A Fazenda do Estado fica autorizada a abrir crédito necessário à execução desta Lei, que entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda, assim faça a executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de agosto de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado