LEI Nº 926, de 15 de setembro de 1953
Procedência: Governamental
Natureza PL 57/53
DO: 4.981 de 16/09/53 - 4.986 de 23/09/53 (republicada por incorreção)
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede auxílio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do atual exercício, o crédito especial de cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,oo), destinado a auxiliar a atividade do "Curso de Expansão Cultural" no corrente ano.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de setembro de 1953
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado