LEI Nº 941, de 15 de setembro de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 102/53

DO: 4981 de 16/09/53 - 4983 de 18/09/53 (republicada por incorreção)

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de cento e quarenta e um mil oitocentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 141.840,oo), para atender ao pagamento, até final do corrente ano, dos extranumerários do Instituto de Identificação e Médico Legal.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de setembro de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado