LEI Nº 941, de 15 de setembro de 1953
Procedência: Governamental
Natureza: PL 102/53
DO: 4981 de 16/09/53 - 4983 de 18/09/53 (republicada por incorreção)
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de cento e quarenta e um mil oitocentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 141.840,oo), para atender ao pagamento, até final do corrente ano, dos extranumerários do Instituto de Identificação e Médico Legal.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de setembro de 1953
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado