LEI Nº 983, de 11 de novembro de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 149/53

DO: 5.022 de 16/11/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza adquirir, por doação, uma área de terra, na localidade de São Francisco, município de São Joaquim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Cecílio Cândido da Silva, uma área de terra, medindo dez mil metros quadrados (10.ooo m2), na localidade de São Francisco, município de São Joaquim, que se destina à construção de uma escola rural.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: ao sul e oeste, com a propriedade de Cecílio Cândido da Silva; ao norte, com a de Higino Velho; e a leste, com a de Ramiro Godinho.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de novembro de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado