LEI Nº 983, de 11 de novembro de 1953
Procedência: Governamental
Natureza: PL 149/53
DO: 5.022 de 16/11/53
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza adquirir, por doação, uma área de terra, na localidade de São Francisco, município de São Joaquim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Cecílio Cândido da Silva, uma área de terra, medindo dez mil metros quadrados (10.ooo m2), na localidade de São Francisco, município de São Joaquim, que se destina à construção de uma escola rural.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: ao sul e oeste, com a propriedade de Cecílio Cândido da Silva; ao norte, com a de Higino Velho; e a leste, com a de Ramiro Godinho.
Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de novembro de 1953
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado