LEI Nº 1.060, de 28 de maio de 1954
Procedência: Dep. Olívio Nobrega
Natureza: PL 228/53
DO. 5.153 de 11/06/54 - 5.154 de 12/06/54 (republicada por incorreção)
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a garantir empréstimo
O Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o art. 21, item X, da Constituição do Estado, a garantir o empréstimo de até quatrocentos mil cruzeiros (Cr$ 400.000,oo), que, pelo prazo máximo de dez (10) anos e ao juro máximo de 10% (dez por cento), contrairá a Prefeitura Municipal de Araquari, na Caixa Econômica Federal de Santa Catarina, ou outro estabelecimento de crédito.
Art. 2º
O montante do empréstimo, a que se refere o artigo anterior, terá a obrigatória e exclusiva aplicação mencionada na lei municipal nº 116, de 3 de novembro de 1953, e que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da. Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de maio de 1954
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado