LEI Nº 1.095, de 21 de junho de 1954
Procedência: Governamental
Natureza: PL 32/54
DO. 5.163 de 25/06/54
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terras, no município de Tubarão
O Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado, autorizada a receber, por doação, de Antônio Pedro Prudêncio e Maria Laura Prudêncio, uma área de terras, que mede dois mil cento e cinquenta metros quadrados (2.150m2), situada á margem esquerda do rio Tubarão, na cidade do mesmo nome, e destinada á construção de um Grupo Escolar.
Parágrafo único. A referida área confronta: ao norte, numa extensão de vinte e um metros e cinquenta centimetros (21,50 m.), com uma rua projetada; ao sul, numa extensão de vinte e um metros e cinquenta centímetros (21,50 m.), com outra rua projetada: a leste, numa extensão de cem metros (100,00 m.), com terra de Pedro Magalhães Castro e ao oeste, numa extensão de cem metros (100,00 m.), também, com uma rua projetada.
Art. 2º
A Fazenda, do Estado, será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º Esta lei, entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de junho de 1954.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado