LEI Nº 1.284, de 28 de abril de 1955

Procedência: Mesa da Assembléia

Natureza: PL 12/55

DO nº 5.359 de 29.4.55

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 1.014.600,oo, Para atender diversas despesas extraordinárias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica O Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do presente exercício, ao Poder Legislativo, o crédito especial de um milhão, catorze mil e seiscentos cruzeiros (Cr$ 1.014.600,00), destinado ao pagamento das despesas decorrentes da convocação extraordinária, ajuda de custo, e subsídio dos deputados e suplentes convocados.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de abril de 1955.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado