LEI Nº 1.284, de 28 de abril de 1955
Procedência: Mesa da Assembléia
Natureza: PL 12/55
DO nº 5.359 de 29.4.55
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 1.014.600,oo, Para atender diversas despesas extraordinárias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica O Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do presente exercício, ao Poder Legislativo, o crédito especial de um milhão, catorze mil e seiscentos cruzeiros (Cr$ 1.014.600,00), destinado ao pagamento das despesas decorrentes da convocação extraordinária, ajuda de custo, e subsídio dos deputados e suplentes convocados.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de abril de 1955.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado