LEI Nº 1.337, de 12 de agOsto de 1955
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015
Procedência: Governamental
Natureza: PL 183/54
DO. 5.433 de 17.8.55
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá nova denominação ao Laboratório Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Laboratório Geral do Estado, criado pela Lei n. 503, de 24 de julho de 1951, passa a denominar-se Laboratório de Química Agrícola e Industrial e se subordinará à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Art. 2º
Ficam criados, no Quadro Único do Estado, os cargos adiante enumerados:
1 Diretor, de provimento em comissão, padrão Z;
e os seguintes de provimento efetivo:
5 Químicos, padrão X;
1 Escriturário, padrão I;
1 Porteiro, padrão J.
Art. 3º O Poder Executivo baixará, dentro de sessenta (60) dias, o regulamento necessário à execução da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário
A Secretaria da Agricultura assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de agosto de 1955.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado