LEI Nº 1.341, de 12 de agôsto de 1955
Procedência: Dep. Geraldo Gunther
Natureza: PL 76/55
DO nº 5.433 de 17.8.55
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza doação de uma área de terra, na cidade de Concórdia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar à Sociedade Esportiva e Recreativa Guaicurús F. B. Clube, com sede na cidade de Concórdia, parte dos lotes urbanos ns. 1 e 2, situados naquela cidade, com a área de 110m2, sendo 2m de largura por 55m de comprimento, na beira do Lageado dos Queimados, com as seguintes confrontações: ao norte, com o lote urbano n. 7; ao sul, com o lote urbanos n.1 a leste, com os lotes urbanos ns. 1 e 2: e a oeste, com o Lageado dos Queimados.
Art. 2º
O terreno em apreço destina-se ao levantamento do alicerce do prédio a ser construído, para a sede social dessa entidade Esportiva e Recreativa.
Art. 3º A Fazenda do Estado, será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de agosto de 1955.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado