LEI Nº 1.341, de 12 de agôsto de 1955

Procedência: Dep. Geraldo Gunther

Natureza: PL 76/55

DO nº 5.433 de 17.8.55

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza doação de uma área de terra, na cidade de Concórdia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar à Sociedade Esportiva e Recreativa Guaicurús F. B. Clube, com sede na cidade de Concórdia, parte dos lotes urbanos ns. 1 e 2, situados naquela cidade, com a área de 110m2, sendo 2m de largura por 55m de comprimento, na beira do Lageado dos Queimados, com as seguintes confrontações: ao norte, com o lote urbano n. 7; ao sul, com o lote urbanos n.1 a leste, com os lotes urbanos ns. 1 e 2: e a oeste, com o Lageado dos Queimados.

Art. 2º O terreno em apreço destina-se ao levantamento do alicerce do prédio a ser construído, para a sede social dessa entidade Esportiva e Recreativa.

Art. 3º A Fazenda do Estado, será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de agosto de 1955.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado