LEI Nº 1.354, de 29 de outubro de 1955

Procedência: Governamental

Natureza: PL 95/55

DO nº 5.485 de 4.11.55

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terra na cidade de Brusque.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, dos herdeiros de Antônio Maluche, um terreno com a área de 1.651,69 m2, na sede da cidade de Brusque, destinado à construção de um Posto de Saúde.

Parágrafo único. O terreno, a que se refere este artigo, tem as seguintes medidas e confrontações: frente, ao sul, onde mede 36,00 m., com a rua Duque de Caxias; fundos ao norte, onde mede 48,00., com terras dos doadores; lado oeste, onde mede 40,50m., com uma área projetada.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de outubro de 1955.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado