LEI Nº 237, de 14 de novembro de 1955

Procedência: Dep. Laerte R. Vieira

Natureza: PL 112/55

DA- nº 157 de 06.12.55

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Aprova Lei municipal.

A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, faz saber que aprovou e decreta a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovada a Lei nº 187, de 1º de julho de 1955, oriunda da Câmara Municipal de TAIÓ, que criou o distrito de Ribeirão Grande.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 14 de novembro de 1955.

BRAZ JOAQUIM ALVES

Presidente