LEI Nº 1.445, de 2 de março 1956
Procedência: Governamental
Natureza: PL 20/56
DO. 5.579 de 20/03/56
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, ao Poder Legislativo, o crédito especial de quatrocentos e vinte e três mil cruzeiros (Cr$ 423.000,00), para pagamento de ajuda de custo aos deputados.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 2 de março de 1956
JORGE LACERDA
Governador do Estado