LEI Nº 1.445, de 2 de março 1956

Procedência: Governamental

Natureza: PL 20/56

DO. 5.579 de 20/03/56

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, ao Poder Legislativo, o crédito especial de quatrocentos e vinte e três mil cruzeiros (Cr$ 423.000,00), para pagamento de ajuda de custo aos deputados.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 2 de março de 1956

JORGE LACERDA

Governador do Estado