LEI Nº 1.464, de 28 de abril de 1956

Procedência: Governamental

Natureza: PL 190/55

DO. 5.610 de 03/05/56

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública uma área de terra no município de Orleães

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Área de terra situada no lugar denominado Janela Furada, município de Orleães, para a formação de um Parque Florestal, com área de 33.544.457,86 metros quadrados, com as seguintes confrontações: ao norte com Waldomiro Ribeiro, Gregorio Kuhne e Anselmo Meurer; ao sul, com Anuncio Salvador, Jocondo Grozetta, Dr. Luiz R. Bicca, Antônio da Silva Cascaes Júnior e Hermínio Alberton; a leste com terras devolutas e a oeste com terras devolutas. A área em questão compreende em parte terras devolutas e nela se achar encravados os seguintes posseiros e proprietários: em Braço Esquerdo Alberto Achlickmann, Luiz Kuhlkamp, Augusto Kühlkamp, Vensolino Ronden, Cecília Petrosky, José Lambeck e Humberto Belin, em três Barras - Jocondo Grozetta, Dr. Luiz R Bicca, Anuncio Salvador e Severino Batista; em Morro dos Brugrinhos - Luiz Mazzon; em Serra Furada - Bonito Zanini, Santo Zanini, André Zanini, Abel Spricigo e Silvio Spricigo.

Art. 2º As despesas correrão por conta da verba destinada pelo Instituto Nacional do Pinho, conforme acordo celebrado com o Governo do Estado em 26 de maio de 1955.

Art. 3º As áreas que forem adquiridas pelo Estado, para o fim acima especificado, estarão isentas do imposto de transmissão.

Art. 4º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de abril de 1956

JORGE LACERDA

Governador do Estado