LEI Nº 1.465, de 30 de abril de 1956
Procedência: Governamental
Natureza: PL 193/55
DO. 5.515 de 11/05/56
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública e autoriza a aquisição de áreas de terras no município de Orleães
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública, ficando o Estado autorizado a adquirir por compra, doação, permuta ou ação judicial, as áreas de terras situadas no lugar denominado Janela Furada, município de Orleães, para a formação de um Parque Florestal, anexas a outra área também em processo de declaração de utilidade pública, medindo dais milhões, setecentos e noventa e sete mil, trezentos e sessenta e oito metros quadrados e setenta e seis centímetros (2.797.368,76 m2), assim discriminadas: Wenceslau Pahohek, com duzentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e cinco metros quadrados (245.685 m2), confrontando ao norte, com terras do Estado; ao sul, com João Matuschaki; a leste, com Casemiro Gadzinski e ao oeste, com Casemiro Badziaki, pela quantia de oitenta mil cruzeiros (Cr$ 80.000,00), inclusive benfeitorias; Casemiro Gadzinski, com duzentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e cinco metros quadrados (245.685,00 m2), confrontando, ao norte, com terras do Estado; ao sul, com Antônio Pahohek; a leste, com Afonso Eduardo Fachim e a oeste, com Wenceslau Pahohek, pela quantia de oitenta mil cruzeiros (Cr$ 80.000,00), inclusive benfeitorias; Afonso Eduardo Fachim, com duzentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e cinco metros quadrados (245.685 m2), confrontando ao norte, com terras do Estado; ao sul, com Casemiro Pahohek; a leste, cm José Eduardo Vieira e a oeste, com Casemiro Gadzinski, pela quantia de oitenta mil cruzeiros (Cr$ 80.000,00), inclusive benfeitorias; José Eduardo Vieira, com duzentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e cinco metros quadrados (245.685 m2), confrontando, ao norte, com terras do Estado; ao sul, com Casemiro Pahohek; a leste, com José Gadzinski e a oeste, com Afonso Eduardo Fachim, pela quantia de oitenta mil cruzeiros (Cr$ 80.000,00), inclusive benfeitorias; José Gadzinski, com um milhão, duzentos e doze mil, oitenta e oito metros quadrados e setenta e seis centímetros (1.212.088,76 m2), confrontando, ao norte, com Antônio da Silva Cascaes Júnior; ao sul, com Antônio da Silva Cascaes Júnior; ao sul, com Antônio Radvanski, José Szlata e Miguel Szlata; a leste, com Vicente Gadzinski e a oeste, com José Eduardo Vieira, pela quantia de trezentos e setenta mil cruzeiros (Cr$ 370.000,00), inclusive benfeitorias; Antônio da Silva Cascaes Júnior, com canto e setenta e seis mil, setecentos e vinte metros quadrados (176.720 m2), confrontando, ao norte, com Hermínio Alberton; ao sul, com José Gadzinski; a leste, com Antônio da Silva Cascaes Júnior e a oeste, com terras do Estado, pela quantia de quarenta e nove mil cruzeiros (Cr$ 49.000,00); Herminio Alberton, com canto e setenta e seis mil, setecentos e vinte metros quadrados (176.720 m2), confrontando, ao norte, com Afonso Zanini; ao sul, com Antônio da Silva Cascaes Júnior e Hermínio Alberton, e a oeste, com terras do Estado, pela quantia de quarenta e nave mil cruzeiros ( Cr$ 49.000,00 ); Afonso Zanini, com duzentos e quarenta e nove mil e cem metros quadrados (249.100 m2), confrontando, ao norte, com José Pavanello; ao sul, com Herminio Alberton; a leste, com Afonso Zanini e a oeste, com terras do Estado, pela quantia de sessenta mil cruzeiros (Cr$ 60.000,00), inclusive benfeitorias.
Art. 2º
As despesas correrão por conta da verba destinada pelo Instituto Nacional do Pinho, conforme acordo celebrado com o Governo do Estado, em 26 de maio de 1955.
Art. 3º As áreas que forem adquiridas pelo Estado para o fim acima especificado, estarão isentos de imposto de transmissão.
Art. 4º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de abril de 1956
JORGE LACERDA
Governador do Estado