LEI Nº 1.491, de 29 de maio de 1956
Procedência – NT (Documentos queimados durante o incêndio de 1956)
Natureza: PL- NT (Documentos queimados durante o incêndio de 1956)
DO. 5.631 de 05/06/56
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza aquisição de uma área de terra, por doação, no município de Turvo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Inácio de Souza Machado e sua mulher, um terreno que mede dez mil e cinqüenta metros quadrados (10.050 m2), na localidade de Ermo, município de Turvo e destinado á construção de um grupo escolar.
Parágrafo único. O terreno, a que se refere este artigo, tem as seguintes confrontações: ao norte (frente), onde mede 78,00 m., com terras dos doadores, separado pelo vale, do edifício de João Canella; ao sul, onde mede 78,00 m., e a oeste, onde mede 134,00 m., também com terras dos doadores; e a leste, onde mede 134,00 m., com terras de Cândido Triches.
Art. 2º
No ato, será a Fazenda Estadual representada pelo Promotor Público da comarca
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de maio de 1956
JORGE LACERDA
Governador do Estado