LEI Nº 1.521, de 3 de outubro de 1956
Procedência: Governamental
Natureza: PL 23 A/56
DO. 5.713 de 08/10/56
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Abre crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir o crédito especial de quarenta e oito mil, setecentos e vinte cruzeiros (Cr$ 48.720,00) por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, para atender às despesas referentes ao vencimento do Administrador, padrão P. do Serviço de Esgoto da cidade de Lajes, criado pela Lei n.º 1.373, de 16 de novembro de 1955.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 3 de outubro de 1956
JORGE LACERDA
Governador do Estado