LEI Nº 1.534, de 20 de outubro de 1956
Procedência: Dep. Sebastião Neves
Natureza: PL 50 A/56
DO. 5.725 de 25/10/56
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a doação de terreno
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a doar um terreno ao “Lions Clube” de Florianópolis, situado em frente à Maternidade Carmela Dutra e destinado à construção de um Hospital Infantil.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua. publicação.
A Secretaria da Saúde e Assistência Social assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de outubro de 1956
JORGE LACERDA
Governador do Estado