LEI Nº 1.534, de 20 de outubro de 1956

Procedência: Dep. Sebastião Neves

Natureza: PL 50 A/56

DO. 5.725 de 25/10/56

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a doação de terreno

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a doar um terreno ao “Lions Clube” de Florianópolis, situado em frente à Maternidade Carmela Dutra e destinado à construção de um Hospital Infantil.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua. publicação.

A Secretaria da Saúde e Assistência Social assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de outubro de 1956

JORGE LACERDA

Governador do Estado