LEI Nº 1.539, de 20 de outubro de 1956

Procedência: Governamental

Natureza: PL 54 A/56

DO. 5.727 de 29/10/56

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza abertura de crédito especial

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de treze mil e oitocentos cruzeiros e cinqüenta centavos (Cr$ 13.800,50), para ocorrer às despesas efetuadas pela Prefeitura de Ituporanga com a realização das eleições de 3 de outubro de 1955.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em, Florianópolis, 20 de outubro de 1956

JORGE LACERDA

Governador do Estado