LEI Nº 1.539, de 20 de outubro de 1956
Procedência: Governamental
Natureza: PL 54 A/56
DO. 5.727 de 29/10/56
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza abertura de crédito especial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de treze mil e oitocentos cruzeiros e cinqüenta centavos (Cr$ 13.800,50), para ocorrer às despesas efetuadas pela Prefeitura de Ituporanga com a realização das eleições de 3 de outubro de 1955.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em, Florianópolis, 20 de outubro de 1956
JORGE LACERDA
Governador do Estado