LEI Nº 1.595, de 11 de dezembro de 1956

Procedência: Governamental

Natureza: PL 158 A/56

DO. 5.768 de 28/12/56

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria cargo no Quadro Único do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, no Quadro Único do Estado, um cargo isolado, de provimento efetivo, de Bromatologista, padrão P. lotado no Departamento de Saúde Pública.

Parágrafo único. O cargo de que trata este artigo será provido mediante livre escolha do Chefe do Poder Executivo.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários à execução desta Lei, com vigência neste e no próximo exercício.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria. da Saúde e Assistência Social assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de dezembro de 1956

JORGE LACERDA

Governador do Estado