LEI Nº 1.595, de 11 de dezembro de 1956
Procedência: Governamental
Natureza: PL 158 A/56
DO. 5.768 de 28/12/56
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria cargo no Quadro Único do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no Quadro Único do Estado, um cargo isolado, de provimento efetivo, de Bromatologista, padrão P. lotado no Departamento de Saúde Pública.
Parágrafo único. O cargo de que trata este artigo será provido mediante livre escolha do Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários à execução desta Lei, com vigência neste e no próximo exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria. da Saúde e Assistência Social assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de dezembro de 1956
JORGE LACERDA
Governador do Estado