LEI Nº 1.611, de 20 de dezembro de 1956

Procedência: Governamental

Natureza: PL 154 A/56

DO. 5.766 de 26/12/56

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de quinhentos e três mil quatrocentos e trinta e um cruzeiros e setenta centavos (Cr$ 503.431,70), para pagamento de dívidas de exercícios findos, abaixo relacionadas:

Parágrafo único. Fica ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito necessário ao pagamento de dívidas relacionadas até 31 de dezembro de 1956.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de dezembro de 1956

JORGE LACERDA

Governador do Estado