LEI PROMULGADA Nº 252, de 30 de agosto de 1956
Procedência – Câmara Municipal de Chapecó
Natureza: PL – 65/56
DA. 140 de 11/09/56
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Aprova Resolução Municipal.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, FAZ SABER QUE APROVOU E DECRETOU A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É aprovada a Resolução Municipal n. 2/56, da Câmara Municipal de Chapecó, que visa a criação do distrito de Quilombo, naquele município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA em Florianópolis, 30 de agosto de 1956
PAULO KONDER BORNHAUSEN
Presidente