LEI PROMULGADA Nº 261, de 16 de outubro de 1956
Procedência: Dep. Romeu S. Neves
Natureza: PL – 100 A/56
DA. 174 de 06/11/56
Ver LP 295/57
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Aprova Termo Aditivo de acordo.
O DEPUTADO CLODORICO MOREIRA, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, faz saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo ao acordo assinado em 1º/02/1952 e ao termo aditivo assinado em 16/04/1953, entre o Governo da União e o Estado de Santa Catarina, para execução dos serviços públicos relativos à defesa sanitária animal, no referido Estado.
Art. 2º O termo aditivo ao contrato a que se refere o artigo anterior é o seguinte: “ Termo aditivo ao acordo assinado em 1º/02/1952 e ao termo assinado em 16/04/53, entre o Governo da União e do Estado de Santa Catarina, para execução dos serviços públicos relativos à defesa sanitária animal no referido Estado.
Aos nove dias do mês de maio de 1956, presentes na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e o respectivo titular, o Senhor General Ernesto Dorneles, por parte do Governo da União e o Senhor Doutor Marcos José Konder Reis por parte do Estado de Santa Catarina, conforme procuração que exibiu, resolveram assinar o presente termo aditivo, modificando as cláusulas quarta e quinta do citado acordo, para o seguinte:
CLÁUSULA QUARTA
Para a execução deste acordo, contribuirão o Governo da União com a cota anual de Cr$ 1.300.000,00 (Hum milhão e trezentos mil cruzeiros) e o Estado de Santa Catarina com a de Cr$ 650.000,00 (Seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros) também anual que serão depositadas na Agência do Banco do Brasil S./A., na Capital do Estado, à disposição do executor do acordo, que as movimentará.
CLÁUSULA QUINTA
No corrente ano, a contribuição federal correrá a conta de 10 – Departamento Nacional da Produção Animal - Despesas de Capital. Verba 3-0-00. Desenvolvimento Econômico e Social, Consignação 3-1-00 - Serviços em regime especial de financiamento, Subconsignação 3-1-17 Acordos, 1) Defesa Sanitária Animal, mediante acordo com os Estados - 24) Santa Catarina, da lei 2.665 de 06-12-1955 artigo 4º do anexo a – sub-anexo 4.12. distribuída à Delegacia Fiscal de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, e, nos anos vindouros, a conta dos créditos que para tal fim forem votados.
Ficam em pleno vigor as demais cláusulas do acordo anterior já citado. E para firmeza e validade do que acima ficou estipulado, lavrou-se o presente termo aditivo, o qual depois de lido e achado certo vai assinado pelas partes acordantes já mencionadas, pelas testemunhas: Aylton Vasconcelos, Zuleika Barros de Roure e por mim Iorecê Pinto de Vasconcelos, Escrevente Datilógrafo referência 21, com exercício na Seção de Execução da Divisão do Orçamento do Departamento de Administração, que o datilografei.
Rio de Janeiro, 9 de maio de 1956. Ernesto Dorneles – Marcos José Konder Reis – Aylton Vasconcelos – Zuleika Barros de Roure – Iorecê Pinto de Vasconcelos. (Publicado no D. Of. da União n. 10.448 de 24 de maio de 1956.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA em Florianópolis, 16 de outubro de 1956
CLODORICO MOREIRA
Presidente em Exercício