LEI PROMULGADA Nº 264, de 05 de novembro de 1956
Procedência: Câmara Municipal de Capinzal
Natureza: PL 128A/56
DA. 186 de 23/11/56
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Aprova Atos Municipais.
O DEPUTADO PAULO KONDER BORNHAUSEN, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o inciso II do art. 22 da constituição do Estado, FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovada a Lei n. 182, procedente do município de Campos Novos e homologa pela Resolução n. 2/56, da Câmara Municipal de Capinzal, que altera os limites entre estes municípios.
Art. 2º Os limites entre os municípios de Campos Novos e Capinzal passam a ser os seguintes:
Partindo da confluência do Rio Veado pelo Rio Peixe Abaixo até a foz do Lageado Galdina; por este acima até a ponte da estrada de ferro daí por uma linha seca até alcançar a Raia da Lagoa, ligando pela estrada de Duas Pontes, daí pelo arroio Duas Pontes até encontrar o Lageado do Contas, por este abaixo até a sua foz no Rio Uruguai.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA em Florianópolis, 05 de novembro de 1956
PAULO KONDER BORNHAUSEN
Presidente