LEI PROMULGADA Nº 267, de 13 de novembro de 1956
Procedência: Dep. Osni Régis
Natureza: PL – 160 A/56
DA. 185 de 22/11/56
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Aprova Resolução Municipal
O DEPUTADO PAULO KONDER BORNHAUSEN, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o inciso X do art. 22 da constituição do estado, faz saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovada a Resolução n. 3 de 09 de maio de 1956, oriunda da Câmara Municipal de Mondaí, que criou os distritos de Iporã e Riqueza.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA em Florianópolis, 13 de novembro de 1956.
PAULO KONDER BORNHAUSEN
Presidente