LEI Nº 1.638, de 28 de maio de 1957
Procedência: Governamental
Natureza: PL 174/55
DO: 5.882 de 25/06/57
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terra no município de Herval do Oeste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1° Fica autorizada a Fazenda do Estado a adquirir; por doação gratuita, da Mitra Diocesana de Lajes, uma área de terra, que mede dois mil e quatrocentos metros quadrados (2.400 m2); situada na localidade de Sede de Sarandi, município de Herval do Oeste e destinada à construção de uma Escola Rural.
Parágrafo único. A área de Terra, a que se refere este artigo, faz frente com a rua principal de Sede Sarandi, (onde mede sessenta metros) e fundos, com o lote n. 15, de propriedade de Eulino Spader (onde mede também sessenta metros); limitando, por um lado (onde mede quarenta metros), com o lote n. 67, de propriedade da doadora, e de outro lado (onde mede também quarenta metros, com o lote n. 63, de propriedade do sr. Humberto Brezolim).
Art. 2° A Fazenda Estadual será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de maio de 1957
JORGE LACERDA
Governador do Estado