LEI Nº 1.639, de 28 de maio de 1957.

Procedência: Governamental

Natureza: PL 186/55

DO. 5.883 de 26/06/57

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza aquisição de terras, por doação, no município de Concórdia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Concórdia, as áreas de terras abaixo mencionadas, que se destinam à construção de Escolas Públicas:

1. 10.375 m2 (dez mil trezentos e setenta e cinco metros quadrados), parte dos lotes 1.587 e 1.588 na Colônia Rancho Grande, no lugar Barra do Tigre, primeiro distrito do município de Concórdia, que confrontam: ao norte com o rio Rancho Grande, ao sul e leste com terras do mesmo lote e a oeste com a estrada que vai a Barra de S. Pedro:

2. 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), parte do lote n. 316, na Colônia Concórdia, no lugar Fragosos, primeiro distrito do município de Concórdia, que confrontam: ao norte com o mesmo lote, a leste com terras da doadora, a oeste com a estrada geral de Concórdia e ao sul, com terras da Mitra Diocesana de Lajes;

3. 2.500 m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados), parte do lote n. 2.148, na Colônia Rancho Grande, primeiro distrito do município de Concórdia, que confrontam: ao norte, com o lote n. 2.149 e ao sul, leste e oeste com o restante do mesmo lote;

4. 2.500 m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados), parte do lote n.1.274, com duas casas de madeira, na Colônia Rancho Grande, no lugar Pinhal distrito e sede do município de Concórdia, que confrontam ao norte, leste e oeste com terras do mesmo lote e ao sul com a estrada que vai a Barra Bonita;

5. 2.040 m2 (dois mil e quarenta metros quadrados), parte do lote n. 2.314, com uma casa de madeira, na Colônia Rancho Grande, no lugar Alto Suruví, distrito da sede do município de Concórdia, que confrontam ao norte com o rio Suruví, ao sul com o travessão dos lotes ns. 2.343, 2 344, 2.345 e 2.346, a leste com o lote n. 2.311 e a oeste com os lotes ns. 2.315 e 2.316:

6. 1.600 m2 (mil e seiscentos metros quadrados) lotes urbanos ns. 90 e 92 com uma casa de madeira, parte integrante do lote rural n. 47, bloco 16, na Colônia Concórdia, sitos à rua Cel. Heliodoro de Morais Branco, no povoado Planalto, distrito da sede do município de Concórdia, confrontando o lote n. 90, com 800 m2, ao norte com o lote n. 16, ao sul com a rua Borges de Medeiros, a leste com o lote n. 92 e ao oeste com o lote n. 88. O lote n. 92, com 800 m2 confrontando ao norte com o lote n. 14, ao sul com a rua Borges de Medeiros, a leste com a rua Vinte e Quatro de Outubro e a oeste com o lote n. 90;

7. 2.500 m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados), parte do lote n. 105, com uma casa de madeira, no lugar Linha Guarani, distrito da sede do município de Concórdia, que confrontam ao norte com a estrada geral, ao sul, leste e parte oeste com terras do mesmo lote e a outra parte oeste com terras da Igreja:

8. 2.300 m2 (dois mil e trezentos metros quadrados), parte do lote n. 901, na Colônia Concórdia, no lugar Linha São José, distrito da sede do município de Concórdia, que confrontam ao norte com terras de Maurício Guiotto e Maurício Celante, a leste e a oeste com terras do mesmo lote e ao sul com terras da Igreja e do mesmo lote;

9. 2.460 m2 (dois mil quatrocentos e sessenta metros quadrados), partes dos lotes ns. 1.435 e 1.436, com uma casa de madeira, na Colônia Rancho Grande, distrito da sede do município de Concórdia, confrontando a parte do lote n. 1.435, com 1.000 m2, ao norte e oeste com terras do mesmo lote, ao sul com a estrada que vai à Barra do Suruví e a leste com uma estrada; confrontando o lote n. 1.436, com 1.460m2, ao norte com terras do mesmo lote, ao sul com o lote n. 1.435 e por uma estrada, ao oeste com o lote n. 1.435 e a leste com o Arroio Tamanduá;

10. 4.000 m2 (quatro mil metros quadrados), parte do lote n. 1.099, com uma casa de madeira, na Colônia Concórdia, no distrito e sede do município de Concórdia, que confrontam ao sul, oeste e parte norte com a estrada geral Concórdia-Volta Grande, a leste com o Rio Suruví e outra parte norte com terras de José Polleto;

11 2.500 m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados) parte do lote n. 1.169, na Colônia Rancho Grande, no lugar Lajeado Paulino, no primeiro distrito de Concórdia, que confrontam ao norte, sul, leste e oeste, com terras do mesmo lote;

12. 1.825 m2 (mil oitocentos e vinte e cinco metros quadrados) parte do lote n. 171, com uma casa de madeira, na Colônia Rio Uruguai, distrito de Esteves Júnior, no município de Concórdia, que confrontam ao norte com o Arroio do Mico, ao sul com a estrada e terras da Igreja, a oeste e leste com terras do mesmo lote;

13 1.250 m2 (mil duzentos e cinquenta metros quadrados), parte do lote n.75, sito no ex-Patrimônio Municipal de Rio Uruguai, no distrito da sede do município de Concórdia, que confrontam pela frente com a estrada e pelos demais lados com terras do mesmo lote;

14. 2.500 m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados), parte do lote n. 40, do bloco n. 26, com uma casa de madeira, na Colônia Concórdia, distrito de Arabutã, no município de Concórdia, que confrontam ao norte com terras do mesmo lote: ao sul com o lote n. 42, a leste com o lote n. 39 e a oeste com o Lajeado Barra Bonita;

15. 2.500 m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados), parte do lote n. 1.237, no lugar Linha Lauro Müller, distrito da sede do município de Concórdia, que confrontam ao norte, sul e leste com terras do mesmo lote e a oeste com a estrada da Barra do Pinhal.

Art. 2° Fica a Fazenda do Estado autorizada, a receber, por doação, da Sociedade Escolar São Miguel do Rancho Grande, uma área de terras com 4.212 m2 (quatro mil duzentos e doze metros qundrados), parte do lote n. 1.203, na Colônia Rio Uruguai, distrito de Bela Vista, município de Concórdia, que confronta ao norte e leste com terras do mesmo lote, ao sul com terras do lote n. 1.204 e a oeste com o Arroio do Carneiro.

Art. 3° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de maio de 1957.

JORGE LACERDA

Governador do Estado