LEI Nº 1.640, de 28 de maio de 1957.
Procedência: Governamental
Natureza: PL 145/55
DO. 5.884 de27/06/57
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terra, por doação, no município de Videira
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação gratuita, um terreno de propriedade de José Fenedine, na localidade Linha Glória (distrito de Ipoméia, município de Videira), o qual mede dez mil metros quadrados (10.000 m2), e se destina à construção de uma escola rural.
Parágrafo único. O terreno, a que se refere este artigo, confronta: ao norte com terras do mesmo José Fenedine e a estrada municipal; a leste, também com terras do doador; a oeste, com terras de Antônio Lucas.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca de Videira.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de maio de 1957.
JORGE LACERDA
Governador do Estado