LEI Nº 1.643, de 11 de junho de 1957
Procedência: Governamental
Natureza: PL 76A/56
DO. 5.884 de 27/06/57
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terra por doação, no município de Herval d'Oeste
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Vitório Parolin e sua mulher, uma área de terra, sita na localidade denominada Gramado Sarandi, distrito e município de Herval d'Oeste e destinada à construção de uma escola rural.
Parágrafo único. O terreno, a que se refere este artigo, tem a forma de quadrilátero irregular, apresentando as seguintes medidas e confrontações: ao norte onde mede 73,90 m. e a leste, onde mede 40.30 m., com terras dos doadores; a oeste, onde mede 39,70 m., com terras de Aquilino Melere; e ao sul, onde mede 72,95 m., com a estrada pública, a qual o separa de terras de propriedade da Mitra Diocesana de Lajes.
Art. 2° No ato, será a Fazenda Estadual representada pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de junho de 1957.
JORGE LACERDA
Governador do Estado