LEI Nº 1.644, de 11 de junho de 1957

Procedência: Governamental

Natureza: PL 77A/56

DO. 5.884 de27/06/57

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terra na localidade Estação Serra Alta, município de São Bento do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica autorizada a Fazenda Estadual a adquirir, por doação gratuita de Wigando Rückl e sua mulher, uma área de terra que mede 8.000 (oito mil) metros quadrados, situada na localidade Estação Serra Alta e destinada à construção de um prédio para Escolas Reunidas.

Parágrafo único. O terreno, a que se refere este artigo, tem forma quadrilonga, com 100 m. de frente e 80 m. de fundos, confrontando com a Estrada São Bento-Corupá e limitando, pelos três outros lados, com terrenos dos doadores.

Art. 2º No ato será a Fazenda Estadual representada pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de junho de 1957.

JORGE LACERDA

Governador do Estado