LEI Nº 1.645, de 11 de junho de 1957
Procedência: Governamental
Natureza: PL 220A/56
DO. 5.884 de 27/06/57
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de CrS 18.193,00 (dezoito mil cento e noventa e três cruzeiros), para ocorrer às despesas efetuadas pela Prefeitura de Indaial com a realização das eleições de 1954 e 1955.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de junho de 1957.
JORGE LACERDA
Governador do Estado