LEI Nº 1.645, de 11 de junho de 1957

Procedência: Governamental

Natureza: PL 220A/56

DO. 5.884 de 27/06/57

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de CrS 18.193,00 (dezoito mil cento e noventa e três cruzeiros), para ocorrer às despesas efetuadas pela Prefeitura de Indaial com a realização das eleições de 1954 e 1955.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de junho de 1957.

JORGE LACERDA

Governador do Estado