LEI Nº 1.648, de 17 de junho de 1957
Procedência: Dep. Sebastião Neves
Natureza: PL 24/57
DO. 5.893 de 10/07/57
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza doação de um veículo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Orfanato Nossa Senhora das Graças, da cidade de Lajes, neste Estado, instituição de fins beneficentes, um caminhão marca Chevrolet, ano 1946, motor n. 3.835.309, que se acha servindo a referida instituição, a título de empréstimo.
Art. 2° O caminhão doado por esta lei não poderá ser alienado dentro do prazo de cinco (5) anos, salvo consentimento expresso do doador.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de julho de 1957.
JORGE LACERDA
Governador do Estado