LEI Nº 1.648, de 17 de junho de 1957

Procedência: Dep. Sebastião Neves

Natureza: PL 24/57

DO. 5.893 de 10/07/57

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza doação de um veículo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Orfanato Nossa Senhora das Graças, da cidade de Lajes, neste Estado, instituição de fins beneficentes, um caminhão marca Chevrolet, ano 1946, motor n. 3.835.309, que se acha servindo a referida instituição, a título de empréstimo.

Art. 2° O caminhão doado por esta lei não poderá ser alienado dentro do prazo de cinco (5) anos, salvo consentimento expresso do doador.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de julho de 1957.

JORGE LACERDA

Governador do Estado