LEI Nº 1.650, de 17 de junho de 1957

Procedência: Dep. Geraldo Mariano Günther

Natureza: PL 41/57

DO. 5.884 de 27/06/57

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terra, na cidade de Concórdia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado, autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Concórdia, a área de 8000 m2 (oito mil metros quadrados) de lotes urbanos da quadra "J", situados na cidade de Concórdia.

§ 1° - Nesse terreno está construído o Grupo Escolar "Deodoro".

§ 2° - Essa área de terreno tem as seguintes, confrontações: NO, com parte do lote n. 7 e o Lageado dos Queimados; ao SE, com à rua Benjamim Constant; ao NE, com à rua Adolfo Konder; ao SO, com parte do lote n. 1 e fica assim constituída:

Lote urbano n. 1 - (parte do)............................................................738 m2

Lote urbano n. 2 - .........................................................................2.500 m2

Lote urbano n. 3 - .........................................................................1.250 m2

Lote urbano n. 4 - .........................................................................1.000 m2

Lote urbano n. 5 - ........................................................................1.000 m2

Lote urbano n. 6 - ........................................................................1.000 m2

Lote urbano n. 7 - (parte do)...........................................................512 m2

8.000 m2

Art. 2° No ato, será a Fazenda Estadual representada pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de junho de 1957.

JORGE LACERDA

Governador do Estado