LEI Nº 1.652, de 19 de junho de 1957
Procedência: Governamental
Natureza: PL 02/57
DO. 5.890 de 05/07/57
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terra, no município de Descanso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Ludovico Wronski e sua esposa (ele, polonês, e ela, brasileira), os lotes de terrenos ns. 35-A, 36-A, 37-A, 38-A, 39-A, 40- A, 41-A e 42-A, situados no perímetro urbano da cidade de Descanso, com a área de 1.000m2 (um mil metros quadrados) cada um, que perfazem a área de 8.000m2 (oito mil metros quadrados), sem benfeitorias, e que se destinam à construção de um Grupo Escolar.
Parágrafo único. O conjunto dos oito lotes de terras, aos quais se refere este artigo, tem as seguintes confrontações: ao norte, uma rua com os lotes 44-A, 45-A, 46-A e 47-A; ao sul, uma rua com os lotes 24-A e 25-A; a leste, com a rua Floriano Peixoto, com os lotes 57-A. 58-A, 59-A, 60-A, e 61-A ; e a oeste, uma rua com os lotes 31-A, 32-A, 33-A e 34-A.
Art. 2°-A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de junho de 1957.
JORGE LACERDA
Governador do Estado