LEI Nº 1.653, de 19 de junho de 1957
Procedência: Governamental
Natureza: PL 05/57
DO. 5.890 de 05/07/57
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a adquirir uma área de terra, no município de Rio do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação do senhor Germano Nau e sua mulher, um terreno com a área de dois mil seiscentos e setenta e quatro metros e vinte e um decímetros qundrados (2.674.21 m2), situado em Taboão, município de Rio do Sul, para nele ser construído um Grupo Escolar.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo, tem as seguintes confrontações: frente, com a estrada geral, medindo 50 metros; fundos e lados direito e esquerdo, medindo, respectivamente, 37,10 metros, 36.20 metros e 54,30 metros, com terrenos dos doadores.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de junho de 1957.
JORGE LACERDA
Governador do Estado