LEI Nº 1.654, de 19 de junho de 1957.
Procedência: Governamental
Natureza: PL 07/57
DO. 5.890 de 05/07/57
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terras, no município de Araranguá
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura de Araranguá, um terreno de 10.000m2 (dez mil metro quadrados), situado no local conhecido por "Cidade Alta", com as seguinte medidas e confrontações: frente, onde mede 100 metros, com a rua projetada para o campo de aviação; lado direito, onde mede 100 metros, com os seguintes confrontantes:
20 metros, com Francelino Guimarães;
40 metros, com Nascimento Procópio Nunes;
20 metros, com Procópio Nunes; e os últimos
20 metros, com Manuel Zeferino Souza; lado esquerdo, onde mede 100 metros, com o confrontante Cesário Cebien; fundos, onde mede 100 metros, com o confrontante Manoel Alves Oriques.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis 19 de junho de 1957.
JORGE LACERDA
Governador do Estado