LEI Nº 1.659, de 19 de junho de 1957

Procedência: Governamental

Natureza: PL 33/57

DO. 5.890 de 05/07/57

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de dois milhões quatrocentos e cinquenta e sete mil duzentos e nove cruzeiros e dez centavos (Cr$ 2.457.209,10), que se destina ao pagamento das cotas devidas aos funcionários subordinados à Secretaria da Fazenda, em razão do excesso de arrecadação, verificado no exercício de 1956.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de junho de 1957.

JORGE LACERDA

Governador do Estado