LEI Nº 1.660, de 24 de junho de 1957

Procedência: Dep. Sebastião Neves

Natureza: PL 121A/56

DA. 311 de 19/08/57

REVOGADA pela LC 657/2015

VER LEI Nº 297/1957

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Cria, em Florianópolis as Faculdades de Arquitetura, Agronomia e Veterinária.

O DEPUTADO RUY HÜLSE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º, art. 26 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criadas, com sede na cidade de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, as Faculdades de Arquitetura, Agronomia e Veterinária.

Art. 2º A Secretaria da Educação, através da Diretoria da Universidade de Santa Catarina, baixará os regulamentos respectivos, bem como solicitará os recursos que se fizerem necessários.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de julho de 1957.

RUY HÜLSE

Presidente