LEI Nº 1.669, de 02 de julho de 1957

Procedência: Mesa Diretora Assembléia

Natureza: PL 76/57

DO. 5.897 de 16/7/57

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Anula dotações orçamentárias e abre crédito especial

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam anuladas, no orçamento vigente, nas verbas 02-1-021 e 02-3-138, respectivamente, as importâncias de cento e sessenta mil cruzeiros (Cr$ 160.000,00) e cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00).

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta das anulações constantes do art. 1º, da presente lei, o crédito especial na importância de duzentos e sessenta mil cruzeiros (Cr$ 260.000,00) para atender às despesas com a transmissão radiofônica das sessões plenárias e consertos de automóveis.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 02 de julho de 1957.

JORGE LACERDA

Governador do Estado