LEI Nº 1.669, de 02 de julho de 1957
Procedência: Mesa Diretora Assembléia
Natureza: PL 76/57
DO. 5.897 de 16/7/57
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Anula dotações orçamentárias e abre crédito especial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam anuladas, no orçamento vigente, nas verbas 02-1-021 e 02-3-138, respectivamente, as importâncias de cento e sessenta mil cruzeiros (Cr$ 160.000,00) e cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00).
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta das anulações constantes do art. 1º, da presente lei, o crédito especial na importância de duzentos e sessenta mil cruzeiros (Cr$ 260.000,00) para atender às despesas com a transmissão radiofônica das sessões plenárias e consertos de automóveis.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 02 de julho de 1957.
JORGE LACERDA
Governador do Estado