LEI Nº 1.671, de 15 de julho de 1957

Procedência: Dep. Enory Teixeira Pinto

Natureza: PL 161A/56

DA. 316 de 26/08/57

REVOGADA pela LC 657/2015

Ver LEI 306/1957

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Considera de utilidade pública

O DEPUTADO CLODORICO MOREIRA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM EXERCÍCIO, de conformidade com o § 3º, art.26, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Associação Evangélica Beneficente de Assistência Social de Santa Catarina, com sede e foro na capital do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 16 de agosto de 1957.

CLODORICO MOREIRA

Presidente