LEI Nº 1.672, de 27 de julho de 1957

Procedência: Governamental

Natureza: PL 22/57

DO. 5.912 de 07/08/57

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terra no município de Braço do Norte

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, de Angelino Lunardi e sua mulher, um terreno, com a área de 10.710 m2 (dez mil setecentos e dez metros quadrados), situado na localidade de Travessão, no município de Braço do Norte, a fim de nele ser construído um prédio para Escolas Reunidas.

Parágrafo único. O terreno, a que se refere este artigo, tem as seguintes confrontações: frente, com 45 m., com a estrada geral; fundos, com 45 m., com o rio Gravatal; lado direito (norte), com 238 m., com terras de Antônio Pedro Soares; e lado esquerdo (sul), com 238 m., com terras de Maria Kindermann Soares.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de julho de 1957.

JORGE LACERDA

Governador do Estado