LEI Nº 1.677, de 22 de julho de 1957

Procedência: Governamental

Natureza: PL 55/57

DO. 5.915 de 12/8/57

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00), por conta do excesso de arrecadação, para atender, até o final do corrente exercício, ao pagamento de vencimentos, salário família e aquisição de fardamento do zelador e serventes do Foro da Capital.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de julho de 1957.

JORGE LACERDA

Governador do Estado